Public Procurement ActProposta de Regulamento · COM(2026) 590 final · 2026/0265 (COD)
PT

Artigo 132Plataforma de contratação eletrónica da Comissão

Article 132 · Commission eProcurement platform

1.The Commission shall set up and operate an eProcurement platform (‘Commission eProcurement platform’) and make it available to public buyers, for the purpose of conducting procurement procedures, and to economic operators, for the purpose of participating in procurement procedures.

1.A Comissão cria e gere uma plataforma de contratação eletrónica («plataforma de contratação eletrónica da Comissão») e disponibiliza-a aos compradores públicos, para efeitos da condução de procedimentos de contratação, e aos operadores económicos, para efeitos da participação em procedimentos de contratação.

2.The Commission eProcurement platform shall comply with the requirements applicable for eProcurement service providers set out in Article 131(1) to (6). The Commission shall make the solution developed for the Commission eProcurement platform available as open-source software.

2.A plataforma de contratação eletrónica da Comissão cumpre os requisitos aplicáveis aos prestadores de serviços de contratação eletrónica estabelecidos no artigo 131.º, n.os 1 a 6. A Comissão disponibiliza a solução desenvolvida para a plataforma de contratação eletrónica da Comissão como software de fonte aberta.

3.Member States may require public buyers to use the Commission eProcurement platform. They shall notify the Commission of that decision at least 12 months in advance before the date from which public buyers are required to use the Commission eProcurement platform.

3.Os Estados-Membros podem exigir que os compradores públicos utilizem a plataforma de contratação eletrónica da Comissão. Os Estados-Membros notificam a Comissão dessa decisão com uma antecedência mínima de 12 meses relativamente à data a partir da qual os compradores públicos são obrigados a utilizar a plataforma de contratação eletrónica da Comissão.

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