Public Procurement ActProposta de Regulamento · COM(2026) 590 final · 2026/0265 (COD)
PT

Artigo 29Ligação das bases de dados ao serviço eletrónico de elegibilidade

Article 29 · Connection of databases to the electronic eligibility service

1.Member States shall, by 15 June 2029, provide free of charge access for the digital business credential tool pursuant to Article 133 to the national databases in which:

1.Os Estados-Membros devem, até 15 de junho de 2029, facultar gratuitamente à ferramenta digital de credenciais empresariais prevista no artigo 133.º o acesso às bases de dados nacionais em que:

(a)final judgements for the offences referred to in Article 25(1) are recorded, in particular to the national criminal registers for legal and those for natural persons;

(a)Estejam registadas as decisões transitadas em julgado relativas às infrações referidas no artigo 25.º, n.º 1, em especial aos registos criminais nacionais de pessoas coletivas e aos de pessoas singulares;

(b)information on key persons pursuant to Article 25(1), second subparagraph, is recorded, in particular in the national professional or trade registers;

(b)Estejam registadas as informações sobre as pessoas-chave nos termos do artigo 25.º, n.º 1, segundo parágrafo, em especial nos registos profissionais ou comerciais nacionais;

(c)evidence regarding the outstanding payment of taxes or social security contributions pursuant to Article 25(2) is recorded, in particular in the national professional or trade registers and in taxation databases and social security databases;

(c)Estejam registadas as provas relativas ao não pagamento de impostos ou de contribuições para a segurança social nos termos do artigo 25.º, n.º 2, em especial nos registos profissionais ou comerciais nacionais e nas bases de dados fiscais e de segurança social;

(d)evidence regarding bankruptcy, insolvency and restructuring pursuant to Article 25(4) point (b), is recorded, in particular in the national professional or trade registers and the national registers of bankruptcy, insolvency and reorganisations, including court registers;

(d)Estejam registadas as provas relativas a falência, insolvência e reestruturação nos termos do artigo 25.º, n.º 4, alínea b), em especial nos registos profissionais ou comerciais nacionais e nos registos nacionais de falências, insolvências e reestruturações, incluindo os registos judiciais;

(e)evidence regarding the compliance with selection criteria set pursuant to Article 27 of this Regulation and for the assessment of origin pursuant to Article 74 of this Regulation is stored, in particular in national professional or trade registers and the beneficial ownership registers established pursuant to Article 12 of Directive (EU) 2024/1640;

(e)Estejam conservadas as provas relativas ao cumprimento dos critérios de seleção fixados nos termos do artigo 27.º do presente regulamento e à avaliação da origem nos termos do artigo 74.º do presente regulamento, em especial nos registos profissionais ou comerciais nacionais e nos registos de beneficiários efetivos criados nos termos do artigo 12.º da Diretiva (UE) 2024/1640;

(f)any other structured evidence relevant within the scope of this Regulation is recorded, such as labels, specifications including security requirements or means of proof for product requirements pursuant to Article 92.

(f)Estejam registadas quaisquer outras provas estruturadas pertinentes no âmbito de aplicação do presente regulamento, como rótulos, especificações, incluindo requisitos de segurança, ou meios de prova dos requisitos aplicáveis aos produtos nos termos do artigo 92.º.

2.Access pursuant to paragraph 1 shall, where possible, be provided in such a manner that the electronic eligibility service may automate the verification as set out in Article 28(2). An automated verification shall in particular be provided for national criminal registers, taxation databases and social security databases, as well as national registers of bankruptcy, insolvency and reorganisations. Such verification shall be subject to suitable measures to safeguard the rights of freedoms of data subjects pursuant Articles 10 and 22 of Regulation (EU) 2016/679. The personal data shall only be used for the purpose of ensuring that the economic operator meets the requirements of this Regulation.

2.O acesso previsto no n.º 1 é facultado, sempre que possível, de forma a que o serviço eletrónico de elegibilidade possa automatizar a verificação prevista no artigo 28.º, n.º 2. Deve ser prevista uma verificação automatizada, em especial, para os registos criminais nacionais, as bases de dados fiscais e as bases de dados de segurança social, bem como para os registos nacionais de falências, insolvências e reestruturações. Essa verificação está sujeita a medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades dos titulares dos dados, nos termos dos artigos 10.º e 22.º do Regulamento (UE) 2016/679. Os dados pessoais só podem ser utilizados para garantir que o operador económico cumpre os requisitos do presente regulamento.

3.Member States shall inform the Commission of any newly established national databases capable of providing means of proof through use of the digital business credential tool and shall provide free of charge access for the digital business credential tool to such national databases.

3.Os Estados-Membros informam a Comissão de quaisquer bases de dados nacionais recém-criadas capazes de fornecer meios de prova através da utilização da ferramenta digital de credenciais empresariais e facultam gratuitamente à ferramenta digital de credenciais empresariais o acesso a essas bases de dados nacionais.

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