Public Procurement ActProposta de Regulamento · COM(2026) 590 final · 2026/0265 (COD)
PT

Artigo 70Operadores económicos, bens, serviços ou obras abrangidos

Article 70 · Covered economic operators, goods, services or works

1.An economic operator shall be considered ‘covered’ for the purposes of this Regulation when it has its origin pursuant to Article 74(1) in:

1.Um operador económico é considerado «abrangido», para efeitos do presente regulamento, se tiver a sua origem, nos termos do artigo 74.º, n.º 1, em:

(a)a third country that is party to the GPA, provided that the procurement in question falls within the scope of the Union's commitments under that agreement, taking into account the applicable Annexes;

(a)Um país terceiro que seja parte no ACP, desde que a contratação em causa seja abrangida pelos compromissos da União ao abrigo desse acordo, tendo em conta os anexos aplicáveis;

(b)a third country that has concluded a bilateral or multilateral trade agreement with the Union, under the conditions laid down in that agreement, provided that the procurement in question falls within the scope of the Union’s public procurement commitments in that agreement;

(b)Um país terceiro que tenha celebrado com a União um acordo comercial bilateral ou multilateral, nas condições estabelecidas nesse acordo, desde que a contratação em causa seja abrangida pelos compromissos da União em matéria de contratação pública nesse acordo;

(c)a third country that has concluded with the Union an agreement establishing a customs union, under the conditions laid down in that agreement, provided that the procurement in question falls within the scope of the Union’s public procurement commitments in that agreement.

(c)Um país terceiro que tenha celebrado com a União um acordo que cria uma união aduaneira, nas condições estabelecidas nesse acordo, desde que a contratação em causa seja abrangida pelos compromissos da União em matéria de contratação pública nesse acordo.

2.Goods, services or works shall be considered ‘covered’ for the purposes of this Regulation when they have their origin pursuant to Article 74(2), (3) and (4) in:

2.Os bens, serviços ou obras são considerados «abrangidos», para efeitos do presente regulamento, se tiverem a sua origem, nos termos do artigo 74.º, n.os 2, 3 e 4, em:

(a)a third country that is party to the GPA, provided that the procurement in question falls within the scope of the Union's commitments under that agreement, taking into account the applicable Annexes;

(a)Um país terceiro que seja parte no ACP, desde que a contratação em causa seja abrangida pelos compromissos da União ao abrigo desse acordo, tendo em conta os anexos aplicáveis;

(b)a third country that has concluded a bilateral or multilateral trade agreement with the Union, under the conditions laid down in that agreement, provided that the procurement in question falls within the scope of the Union’s public procurement commitments in that agreement;

(b)Um país terceiro que tenha celebrado com a União um acordo comercial bilateral ou multilateral, nas condições estabelecidas nesse acordo, desde que a contratação em causa seja abrangida pelos compromissos da União em matéria de contratação pública nesse acordo;

(c)a third country that has concluded with the Union an agreement establishing a customs union, under the conditions laid down in that agreement, provided that the procurement in question falls within the scope of the Union’s public procurement commitments in that agreement.

(c)Um país terceiro que tenha celebrado com a União um acordo que cria uma união aduaneira, nas condições estabelecidas nesse acordo, desde que a contratação em causa seja abrangida pelos compromissos da União em matéria de contratação pública nesse acordo.

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