Public Procurement ActProposta de Regulamento · COM(2026) 590 final · 2026/0265 (COD)
PT

Artigo 55Contratação pública socialmente responsável

Article 55 · Socially responsible public procurement

1.Public buyers may take social considerations into account when procuring supplies, services and works with a view to achieving positive social outcomes or preventing or mitigating adverse social impacts through the life-cycle of supplies, services and works (‘socially responsible public procurement’).

1.Os compradores públicos podem ter em conta considerações sociais ao adquirirem fornecimentos, serviços e obras, a fim de alcançar resultados sociais positivos ou de prevenir ou atenuar impactos sociais adversos ao longo do ciclo de vida dos fornecimentos, serviços e obras («contratação pública socialmente responsável»).

2.The social considerations referred to in paragraph 1 shall pursue the social objectives of the Union, notably those referred to in Article 5, which may include the following:

2.As considerações sociais a que se refere o n.º 1 prosseguem os objetivos sociais da União, nomeadamente os referidos no artigo 5.º, que podem incluir os seguintes:

(a)social inclusion and labour market integration of persons with disabilities and disadvantaged persons involved in the performance of a given public contract;

(a)A inclusão social e a integração no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e das pessoas desfavorecidas envolvidas na execução de um determinado contrato público;

(b)high-quality jobs including through acknowledging the role of collective bargaining, taking into account the diversity of national systems and respecting the autonomy of social partners, and improvement of working conditions, for workers performing a given public contract and, in particular, for vulnerable categories of workers;

(b)Empregos de elevada qualidade, nomeadamente através do reconhecimento do papel da negociação coletiva, tendo em conta a diversidade dos sistemas nacionais e respeitando a autonomia dos parceiros sociais, e a melhoria das condições de trabalho, para os trabalhadores que executam um determinado contrato público e, em especial, para as categorias vulneráveis de trabalhadores;

(c)accessibility for persons with disabilities and design for all approaches, beyond the legal requirements set out in Article 56 of this Regulation;

(c)A acessibilidade para as pessoas com deficiência e abordagens de conceção para todos, para além dos requisitos legais estabelecidos no artigo 56.º do presente regulamento;

(d)training, upskilling and reskilling of workers performing a given public contract;

(d)A formação, a melhoria de competências e a requalificação dos trabalhadores que executam um determinado contrato público;

(e)gender equality and non-discrimination measures for workers performing a given public contract;

(e)A igualdade de género e medidas de não discriminação para os trabalhadores que executam um determinado contrato público;

(f)promotion of the social economy and, where applicable, social and affordable housing;

(f)A promoção da economia social e, se for caso disso, da habitação social e a preços acessíveis;

(g)effective human rights protection across the supply chains relevant to the procurement in question.

(g)A proteção efetiva dos direitos humanos ao longo das cadeias de abastecimento pertinentes para a contratação em causa.

3.Public buyers may take such social considerations into account as appropriate through criteria or requirements in specifications, award criteria, conditions for the performance of contracts, or, where relevant to the subject-matter, selection criteria, provided that they are linked to the subject-matter of the contract pursuant to Article 90, and comply with the principles of transparency, non-discrimination and proportionality.

3.Os compradores públicos podem ter em conta essas considerações sociais, consoante adequado, através de critérios ou requisitos nas especificações, nos critérios de adjudicação, nas condições de execução dos contratos ou, se for pertinente para o objeto, nos critérios de seleção, desde que estejam ligados ao objeto do contrato nos termos do artigo 90.º e respeitem os princípios da transparência, da não discriminação e da proporcionalidade.

4.The mere compliance with applicable labour and social law obligations established by Union law, national law, collective agreements or by the international social and labour law conventions listed in Annex II, shall not by itself be considered socially responsible public procurement.

4.O mero cumprimento das obrigações aplicáveis em matéria de direito laboral e social estabelecidas pelo direito da União, pelo direito nacional, por convenções coletivas ou pelas convenções internacionais em matéria de direito social e laboral enumeradas no anexo II não é, por si só, considerado contratação pública socialmente responsável.

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